MP 1171/2023

A nova Medida Provisória publicada em 30 de abril terá um grande impacto em praticamente todos os investimentos no exterior realizados por pessoas físicas.

A nova MP 1.171/2023 passará a tributar IR para:

  • Aplicações financeiras
  • Empresas
  • Trustes

Veja um resumo do que é mais importante

  1. A apuração deve ser feita 1 vez por ano e em Reais
  1. As aplicações financeiras a serem tributadas serão: cotas de fundos de investimento (ETFs e REITs), renda fixa (bonds) e renda variável (stocks)
  1. A alíquota de isenção que era de R$ 35.000,00 por mês cai para R$ 6.000,00 por ano

Os rendimentos (dividendos, juros..) também serão tributados na mesma alíquota do restante, que ficaria dessa maneira:

  • 0% para rendimentos até BRL 6.000,00
  • 15% para a parcela entre BRL 6.000,00 e BRL 50.000,00
  • 22,5% para o que superar BRL 50.000,00
  1. A MP ainda permite a atualização de bens e direitos no exterior, com uma alíquota de 10% sobre o ganho de capital apurado entre o valor de mercado do ativo e custo de aquisição.

Importante: Essa medida só vai surtir efeito no ano que vem, se for aprovada em ambas as casas do Congresso Nacional em 60 dias, prorrogáveis por mais 60. 

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