A nova Medida Provisória publicada em 30 de abril terá um grande impacto em praticamente todos os investimentos no exterior realizados por pessoas físicas.
A nova MP 1.171/2023 passará a tributar IR para:
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- Aplicações financeiras
- Empresas
- Trustes
Veja um resumo do que é mais importante
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- A apuração deve ser feita 1 vez por ano e em Reais
- As aplicações financeiras a serem tributadas serão: cotas de fundos de investimento (ETFs e REITs), renda fixa (bonds) e renda variável (stocks)
- A alíquota de isenção que era de R$ 35.000,00 por mês cai para R$ 6.000,00 por ano
Os rendimentos (dividendos, juros..) também serão tributados na mesma alíquota do restante, que ficaria dessa maneira:
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- 0% para rendimentos até BRL 6.000,00
- 15% para a parcela entre BRL 6.000,00 e BRL 50.000,00
- 22,5% para o que superar BRL 50.000,00
- A MP ainda permite a atualização de bens e direitos no exterior, com uma alíquota de 10% sobre o ganho de capital apurado entre o valor de mercado do ativo e custo de aquisição.
Importante: Essa medida só vai surtir efeito no ano que vem, se for aprovada em ambas as casas do Congresso Nacional em 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

Economista pela Universidade Paulista 10 anos de experiência em finanças corporativas.
Trabalha desde 2015 com estruturação de sistemas de risco para investimentos no Brasil e no exterior.